Segurança do trabalho

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Constituição e implantação da CIPA

  • Processo Eleitoral
  • Instruções e Treinamento para os membros da CIPA (ou designado)
  • Elaboração do Mapa de risco
  • Cronograma de Ação
  • Relatório para Inspeções da CIPA

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por colaboradores ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados (Carteira Profissional assinada).

As empresas de micro ou pequeno porte, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma.

Quanto ao mandato dos cipeiros, pode-se dizer que os cipeiros indicados pelo empregador podem participar de mais de duas gestões seguidas. Já para os trabalhadores eleitos pelos demais empregados da empresa, a participação na gestão da CIPA é vedada numa terceira eleição.

A eleição dos cipeiros deve obedecer um cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual. No caso de empresas que necessitem constituir uma CIPA, entendemos que a constituição do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.

Os documentos relativos à constituição da CIPA, bem como das eleições, devem ser encaminhados ao MTE para registro e mantidos à disposição da fiscalização por 5 anos.

Uma vez constituída, a CIPA não poderá ter seu número de participantes reduzido. A extinção de determinada gestão da CIPA somente se dará se o estabelecimento não se enquadrar mais no Quadro I daquela NR, após o término da gestão. Na hipótese de extinção da empresa ou do estabelecimento, a CIPA poderá ser dissolvida a qualquer tempo.

Todo cipeiro, ainda, deverá participar de treinamento sobre Segurança do Trabalho.

O treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito anualmente, com uma carga horária de 20 horas, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS, entre outros.

CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
Exigida pela Norma Regulamentar 31, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

Formado pelos trabalhadores eleitos e indicados, a CIPATR tem uma grande importância na prevenção de acidentes e doenças proveniente das atividades desenvolvidas durante o trabalho, pois está diretamente ligado com o dia-a-dia no ambiente de trabalho.

O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.

Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a assistência em matéria de segurança e saúde no trabalho será garantida pelo empregador diretamente ou através de preposto ou de profissional por ele contratado, conforme previsto nos subitens 31.6.6 e 31.6.6.1 da Norma Regulamentadora NR 31.

 

Constituição e implantação da CIPATR

  • Processo Eleitoral
  • Instruções e Treinamento para os membros da CIPATR (ou designado)
  • Cronograma de Ação
  • Relatório para Inspeções da CIPATR

Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em escrutínio secreto. Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.

 

O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus membros.

 

O mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

 

O treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito bienalmente, com uma carga horária de 20 horas, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS, entre outros.

A CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

 

Os casos em que ocorra redução do número de empregados, por mudanças na atividade econômica, devem ser encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho, que decidirá sobre a redução ou não da quantidade de membros da CIPATR.

O curso e os temas são adaptados de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, o que torna o treinamento mais produtivo, adequado e aplicável.

 

Temos programas e metodologias específicas para gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, prevenção a riscos ambientais, controle médico e saúde operacional, mapas de riscos e treinamentos para combate a incêndios, primeiros socorros e aplicação de agroquímicos. Oferecemos uma consultoria completa referente a exigências legais e cabíveis mencionadas na NR 31

AUDITORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A EquipSE realiza um “Diagnóstico” das atividades da empresa, identifica a necessidade dos requisitos legais aplicáveis (potencial e efetivamente geradores de obrigações para atendimento) no âmbito federal, estadual e municipal, sob enfoque individual ou integrado relacionado a Saúde, Segurança e Meio Ambiente, e sugere adequações aos clientes.
ESCOPO BÁSICO

Etapa 01

É realizado o Levantamento de todas as Normas de Segurança do Trabalho aplicáveis a empresa conforme cada particularidade e segmento de atuação.

Etapa 02

Realização da Auditoria de Segurança do Trabalho com o propósito de identificar todas as irregularidades/oportunidades de melhorias da empresa tanto no âmbito normativo quanto na prevenção da integridade física e saúde do trabalhador.

Ferramentas:
Uso da ferramenta 5W2H;

Diagnóstico geral e detalhado do nível de atendimento as normas e recomendações técnicas.

 

Etapa 03

Elaboração do Plano de Ação junto à empresa.

Etapa 04

Treinamento aos gestores da empresa sobre todo o processo da auditoria, ferramentas e itens levantados, incluindo o plano de ação. Este treinamento visa transmitir de forma clara e objetiva todos os itens levantados e apontados no relatório Técnico, além de sanar quaisquer dúvidas sobre o conteúdo.

Acompanhamento por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Médico Perito para assistência nas perícias oriundas de processos judiciais trabalhistas. Preparação de quesitos técnicos, suporte técnico ao Departamento Jurídico, emissão de laudos de assistência e contestação de laudos de peritos judiciais.

A EquipSE disponibiliza eletronicamente, via Sistema SOC, o documento do Histórico-Laboral do empregado, que as empresas deverão apresentar à fiscalização ou entregar ao funcionário em ocasião de sua demissão, acidente do trabalho, auxílio doença e maternidade, para efeitos de aposentadoria, entre outras finalidades.

E através do SOC, a EquipSE está preparada para atender o eSocial.

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